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Direito Previdenciário Internacional · OAB/SP 164.314

Você trabalhou em mais de um país? Esse tempo não precisa ser perdido.

O Brasil tem acordos previdenciários com dezenas de países que permitem somar seu tempo de contribuição e garantir sua aposentadoria, pensão ou benefício, esteja você no Brasil ou no exterior. Cuidamos de tudo, de onde você estiver.

Atendimento 100% online Para brasileiros e estrangeiros Onde quer que você more

Esta página é para você que…

Mora no exterior e tem medo de perder o tempo que contribuiu no Brasil.

Trabalhou fora e voltou ao Brasil sem saber se aquele período conta.

Contribuiu em dois ou mais países e não sabe como juntar tudo.

É estrangeiro e trabalhou no Brasil, e quer aproveitar esse tempo lá fora.

Perdeu um familiar que contribuiu em outro país e precisa da pensão por morte.

Está perto de se aposentar e quer planejar a melhor estratégia entre países.

Se você se reconheceu, o primeiro passo é entender o seu histórico.

Quero entender meu caso

Quem cruza fronteiras costuma deixar direitos para trás sem saber.

Mudar de país é recomeçar. E, no meio dessa mudança, muita gente acredita que tudo o que contribuiu lá atrás simplesmente "não vale mais". Anos de trabalho que parecem ter virado pó.

A verdade é outra: na maioria dos casos, esse tempo continua valendo, mas só é aproveitado por quem conhece as regras certas e dá os passos certos, no momento certo. Sem orientação, é comum a pessoa se aposentar mais tarde, com um valor menor, ou simplesmente desistir de um direito que era seu.

Como o seu tempo em outro país pode contar

O Brasil mantém acordos internacionais de previdência social com diversos países. Na prática, eles permitem a chamada totalização: somar os períodos em que você contribuiu em cada país para alcançar o tempo necessário a um benefício.

Soma de tempo (totalização)

Os períodos de contribuição em diferentes países podem ser somados para você ter direito ao benefício.

Cada país paga a sua parte (pro rata)

Em geral, cada país paga proporcionalmente ao tempo contribuído nele, o que pode aumentar o seu benefício total .

Sem contribuir duas vezes

Em deslocamentos temporários de trabalho, os acordos evitam a dupla contribuição previdenciária.

As regras mudam conforme o país e o tipo de benefício. Por isso, cada caso precisa de uma análise individual.

O Brasil tem acordo com diversos países

Entre os países com acordo previdenciário em vigor com o Brasil estão:

Alemanha Argentina Bélgica Cabo Verde Canadá Chile Colômbia Coreia do Sul El Salvador Equador Espanha Estados Unidos França Grécia Índia Itália Japão Luxemburgo Moçambique Paraguai Portugal Quebec Suíça Uruguai

Além dos acordos multilaterais do Mercosul e da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social.

Não viu o seu país na lista? Outros acordos estão em tramitação, e há caminhos mesmo fora dos acordos.

Fale com a gente para analisar o seu caso

Como podemos ajudar você

Aposentadoria com soma de tempo entre países

Reunimos seu histórico de contribuições no Brasil e no exterior e buscamos a melhor estratégia para a sua aposentadoria.

Planejamento Previdenciário Internacional

Você que mora ou pretende morar fora: calculamos cenários para você se aposentar no Brasil ou no exterior sem surpresas.

Pensão por morte internacional

Garantimos o acesso dos dependentes ao benefício, mesmo quando o segurado contribuiu em mais de um país.

Benefício por incapacidade

Para quem trabalha em país com acordo, atuamos para assegurar o benefício considerando todas as contribuições.

Salário-maternidade para brasileiras no exterior

Orientamos e atuamos para que mães brasileiras fora do país possam usufruir do benefício a que têm direito.

Recebimento de benefício no exterior

Orientação sobre como receber e manter o benefício brasileiro morando fora, incluindo a prova de vida.

Resolvemos tudo de onde você estiver

01

Conversa inicial (online)

Por videochamada ou mensagem, você nos conta onde trabalhou, por quanto tempo e o que precisa. Fuso horário não é problema. Agendamos no melhor horário para você.

02

Análise do seu histórico

Levantamos suas contribuições no Brasil e no exterior e identificamos quais acordos e regras se aplicam ao seu caso.

03

Estratégia e documentação

Definimos o melhor caminho e orientamos sobre os documentos necessários (incluindo tradução e apostilamento, quando for o caso).

04

Condução e acompanhamento

Conduzimos o processo junto aos órgãos competentes e mantemos você informado em cada etapa. Sem você precisar voltar ao Brasil.

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Dra. Marley Cristina de Siqueira Rodrigues

"Onde quer que você tenha trabalhado, o seu direito pode te acompanhar. Meu papel é garantir que ele não fique para trás."

Dra. Marley Cristina

Dra. Marley Cristina de Siqueira Rodrigues

OAB/SP 164.314 · Advocacia e Assessoria Previdenciária

A Dra. Marley dedica sua atuação exclusivamente ao Direito Previdenciário e foi além: aprofundou-se no Previdenciário Internacional, uma das áreas mais complexas e menos exploradas do Direito Brasileiro. É essa especialização que permite enxergar oportunidades que passam despercebidas a quem atua apenas no INSS comum.

Une rigor técnico a um atendimento próximo e humano. Para ela, cada cliente do exterior não é um processo a distância. É uma história de trabalho que merece ser reconhecida e protegida, independentemente de quantas fronteiras tenha atravessado.

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário, OAB/Subseção de Ferraz de Vasconcelos (triênio 2025/2027)
Membro da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (triênio 2023/2024 e 2025/2027)
Coordenadora da Comissão de Direito e Prerrogativas, Área Previdenciária, OAB/SP (2023/2024)
Formação contínua em Direito Previdenciário Nacional e Internacional
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Perguntas frequentes

Moro fora do Brasil. Consigo resolver tudo sem voltar?
Sim. O atendimento é 100% online e conduzimos o processo junto aos órgãos competentes a distância. Você não precisa voltar ao Brasil para isso.
Contribuí no Brasil e em outro país. Posso somar os dois?
Em muitos casos, sim. É a chamada totalização, prevista nos acordos internacionais. Depende do país e do tipo de benefício, por isso fazemos uma análise individual.
Sou estrangeiro e trabalhei no Brasil. Esse tempo conta lá fora?
Pode contar, se houver acordo entre o Brasil e o seu país. Analisamos seu histórico para confirmar.
Meu país não tem acordo com o Brasil. Não tenho saída?
Há outros caminhos previdenciários mesmo sem acordo. Vale analisar o seu caso antes de descartar qualquer direito.
Já me aposentei no Brasil e fui morar fora. Continuo recebendo?
Sim, é possível continuar recebendo o benefício no exterior, observados os procedimentos (como a prova de vida). Orientamos você sobre isso.
Como começa o atendimento?
Com uma conversa inicial em que você nos conta sua situação. A partir dela, mostramos o cenário do seu caso de forma clara.

Sua história de trabalho não tem fronteiras. Seus direitos também não.

Conte onde você trabalhou e cuidamos do resto. A primeira conversa é o passo que organiza tudo.

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Conte sua situação. Retornaremos com orientação sobre viabilidade e próximos passos.